18 maio 2021
* João Ricardo Sabino
O Art. 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) explica como funciona o intervalo intrajornada. Resumidamente, ele faz parte da jornada de trabalho e nada mais é do que uma pausa voltada para o repouso (descanso) e alimentação dos empregados.
Quem trabalha mais de 4:00 e até 5:59: é obrigatório que se tire ao menos quinze minutos de interv...