Mudanças na legislação trabalhista começam em dezembro de 2026 e exigem atenção dos empregadores aos prazos, à reorganização das equipes e aos impactos na gestão dos negócios. Associados da CDL Balneário Camboriú contam com consultoria jurídica gratuita.
A jornada de trabalho no Brasil passará por mudanças importantes com o fim da tradicional escala 6×1, modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias consecutivos e tem direito a um dia de descanso semanal.
A alteração foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, que prevê a ampliação do descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem diminuição salarial.
As novas regras representam uma mudança significativa nas relações trabalhistas e exigem planejamento das empresas de diferentes setores econômicos, especialmente daquelas que dependem de escalas contínuas, turnos alternados e atendimento ao público.
Diante desse cenário, a CDL Balneário Camboriú reforça a importância de os empresários acompanharem os prazos legais, avaliarem os impactos operacionais e buscarem orientação especializada para realizar as adequações necessárias.
O que muda com o fim da escala 6×1?
A principal alteração é a substituição da escala tradicional de seis dias de trabalho por um de descanso pelo modelo de cinco dias de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado, conhecido como escala 5×2.
Além da ampliação do período de descanso, a legislação estabelece a redução progressiva da jornada máxima semanal, atualmente fixada em 44 horas, para 40 horas.
A implementação ocorrerá em etapas, permitindo um período de transição para que os empregadores reorganizem suas operações e ajustem as jornadas de seus colaboradores.
A Emenda Constitucional também assegura que a redução da carga horária não poderá resultar em diminuição salarial, inclusive dos pisos salariais.
Confira o cronograma de implementação
15 de dezembro de 2026 — Primeira etapa
A jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso remunerado.
Dezembro de 2027 — Segunda etapa
A jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, consolidando o novo modelo de trabalho.
Durante todo o período de transição, deverá ser preservada a remuneração dos trabalhadores, observadas as disposições legais aplicáveis.
Quais serão os principais impactos para as empresas?
A redução da jornada e a ampliação do descanso semanal exigirão uma análise cuidadosa da organização do trabalho.
Os reflexos poderão variar conforme o porte da empresa, o número de colaboradores, o segmento de atuação e as características de funcionamento de cada estabelecimento.
Entre os principais aspectos que merecem atenção estão a reorganização das escalas e turnos, o dimensionamento das equipes, a continuidade das operações, os custos trabalhistas e o planejamento financeiro.
Empresas que funcionam aos finais de semana, feriados ou em horários estendidos precisarão avaliar alternativas para manter a qualidade do atendimento e a produtividade, respeitando os novos limites legais.
A adequação também poderá exigir a revisão de procedimentos internos, controles de jornada e políticas de gestão de pessoas.
Atenção às convenções coletivas e aos acordos de trabalho
Um dos pontos que exigem especial atenção dos empregadores é a compatibilização das novas regras com as convenções e os acordos coletivos de trabalho.
A Emenda Constitucional nº 141/2026 prevê possibilidades específicas de compensação de jornadas e organização dos períodos de descanso mediante negociação coletiva.
Excepcionalmente, poderão ser estabelecidos regimes compensatórios que assegurem, em média, dois dias de repouso semanal remunerado por semana dentro do mesmo mês, garantindo pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho.
Durante a transição para a jornada de 40 horas, acordos ou convenções coletivas também poderão prever ajustes na distribuição das 42 horas semanais.
Entretanto, cláusulas de instrumentos coletivos incompatíveis com as novas disposições constitucionais perderão seus efeitos após o prazo legal estabelecido.
Por isso, antes de promover alterações nas escalas ou nos contratos de trabalho, é fundamental verificar as normas aplicáveis à categoria profissional e buscar orientação jurídica especializada.
Como as empresas devem se preparar?
O primeiro passo é realizar um diagnóstico da situação atual, identificando as jornadas praticadas, as escalas existentes e as necessidades operacionais de cada setor.
A partir dessa análise, os gestores poderão avaliar alternativas de reorganização das equipes, simular possíveis impactos financeiros e planejar as adaptações necessárias.
Também é importante revisar os controles de ponto, os procedimentos internos e os instrumentos contratuais, quando aplicável, para garantir a conformidade com as novas exigências.
O planejamento antecipado permite identificar dificuldades, organizar soluções e reduzir riscos de descumprimento da legislação trabalhista.
Cada negócio possui características próprias. Por isso, as medidas de adequação devem considerar sua realidade operacional, respeitando os direitos dos trabalhadores e as disposições legais vigentes.
Associados da CDL BC contam com consultoria jurídica gratuita
Diante das mudanças, a CDL Balneário Camboriú reforça seu compromisso de oferecer informação, orientação e suporte aos empresários associados.
O assessor jurídico da entidade, Dr. João Sabino, está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer orientação especializada sobre as novas regras da jornada de trabalho, os prazos de implementação e seus impactos nas relações trabalhistas.
A consultoria jurídica gratuita integra o conjunto de benefícios disponibilizados pela CDL BC, contribuindo para que os associados tomem decisões com maior segurança e estejam preparados para as adequações necessárias.
Para agendar um atendimento, entre em contato com a CDL Balneário Camboriú pelo telefone (47) 3261-3334.
A entidade destaca que informação, planejamento e orientação jurídica são fundamentais para uma transição responsável, que concilie o cumprimento da legislação com a continuidade e a sustentabilidade das atividades empresariais.
CDL Balneário Camboriú | Ao lado de quem empreende.
Fundamentação jurídica: Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, que altera o artigo 7º da Constituição Federal e estabelece novas regras para a duração do trabalho e o repouso semanal remunerado.
Baixe aqui a Cartilha com orientações detalhadas sobre o fim da escala 6×1.
CDL Balneário Camboriú
Assessoria Jurídica | Dr. João Sabino
22 de outubro de 2026

Rua 902, 530 – Centro – Bal. Camboriú/SC cdl@cdl-bc.com.br 47 3261 3300
