10 out 2014

STF decide que ICMS não compõe base de cálculo do Cofins

Após mais de 15 anos de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ICMS não compõe a base de cálculo da Cofins. A discussão bilionária foi definida por sete votos a dois na sessão realizada na quarta-feira, dia 8. Os ministros, porém, deverão voltar a se debruçar sobre o tema.

Apesar do entendimento favorável aos contribuintes, a decisão tomada vale apenas para a autora do processo – a empresa Auto Americano Distribuidor de Peças. A última palavra deverá ser dada pelos ministros após a análise de um processo envolvendo a companhia Imcopa – Importação, Exportação e Indústria de Óleos, que será analisado em repercussão geral, e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O assunto tem grande repercussão econômica. Os últimos cálculos da Receita Federal indicam impacto de R$ 250 bilhões aos cofres públicos caso o entendimento definitivo seja favorável aos contribuintes. Anteriormente, entretanto, em dados apresentados ao Supremo a AGU estimava impacto anual de R$ 12 bilhões. Já o relatório “Riscos Fiscais”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, vincula ao período entre os anos de 2003 e 2008 o montante de R$ 89,4 bilhões.04210[1]