20 nov 2020

Prova de roupas, calçados e acessórios está liberada em todas as regiões de Santa Catarina

Desde o dia 18 de novembro as lojas catarinenses estão autorizadas pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) a retomarem as provas de roupas, acessórios, bijuterias e calçados no comércio, em todas as regiões do Estado, após medida divulgada no DOE (Diário Oficial do Estado). Além das vestimentas, estão liberadas as provas de calçados, acessórios, bijuterias e jóias. Apesar da liberação, os estabelecimentos deverão cumprir uma série de medidas de segurança, como a higienização das peças após uso do cliente, utilizando uma passadeira a vapor.

 

Desde setembro, a prova de roupas estava liberada apenas nas regiões classificadas em alto risco no mapa de risco da Covid-19. No entanto, com o decreto desta semana, a prática está autorizada em todos os locais de Santa Catarina, inclusive nas regiões em nível grave e gravíssimo. Confira os protocolos.

 

Para prova de roupas:

 

  • Colocar cartazes nos provadores orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de roupas

 

  • Disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas/sanitizantes de efeito similar para a higienização das mãos dos clientes ao ingresso e na saída dos provadores

 

  • Controlar o acesso aos provadores a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), e respeitar o tempo necessário à limpeza e desinfecção

 

  • Realizar a limpeza e a desinfecção dos provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso,dando foco especial às maçanetas e outras superfícies de contato freqüente; caso dotado de cortina, realizar a limpeza e desinfecção da mesma para novo uso

 

  • Permitir o uso de provadores alternados (provador sim, provador não) visando reduzir o número de pessoas nessa área

 

  • Evitar a entrega de placas para o cliente com o número de itens que estão sendo provados; Se não for possível, as placas devem ser higienizadas a cada uso

 

  • Não permitir a entrada de acompanhantes no provador

 

  • Limitar o contato entre clientes e atendente durante a prova, por exemplo, suspendendo ajuda e ajustes

 

  • Realizar a higienização das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, com a utilização de passadeira a vapor, ou assegurar o período mínimo de aeração de 48 a 72 horas.

 

Para prova de calçados:

 

  • Colocar cartazes no local de prova orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de calçados pelo cliente e atendente;

 

  • Fornecer sapatilha descartável, tipo propé, aos clientes e/ou utilizar plástico filme no calçado sendo retirado após cada prova e/ou higienizado

 

  • Os clientes devem higienizar as mãos com álcool gel 70%, antes e após cada prova

 

  • Não é permitido o empréstimo de meias para a prova de calçados

 

  • Limitar o contato entre clientes e atendente durante a prova, por exemplo, suspendendo ajuda e ajustes

 

Para prova de acessórios e bijuterias:

 

  • Colocar cartazes no local de prova orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de acessórios e bijuterias pelo cliente e atendente

 

  • Higienizar os acessórios e as bijuterias, antes e após o contato com os clientes

 

  • Os clientes devem higienizar as mãos com álcool gel 70%, antes e após cada prova

 

  • Não é permitida a prova de acessórios e bijuterias que não são passíveis de higienização

 

  • Limitar o contato entre clientes e atendente durante a prova, por exemplo, suspendendo ajuda e ajustes