Ano de 2015, comemoramos 10 anos da implantação da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil, ou NF-e para os íntimos. Estamos longe de sermos pioneiros neste assunto, visto que países da Europa já a utilizam a mais de 20 anos, ou como no Chile que já existe a mais de 15 anos.
Este documento que substituiu o modelo de bloco ou de processamento de dados trouxe uma grande revolução para as empresas e principalmente para o Fisco, estamos mais visados diriam os gestores, e os números de fiscalizações e notificações que vem crescendo mês à mês comprovam tudo isto.
Neste sentido, qual nosso principal temor: será que estou preenchendo a NF-e de maneira correta? – Visto que “aprovar” o envio de uma NF-e não é garantia que os dados estão todos corretos, por ser um sistema elaborado por pessoas que nem sempre conseguem acompanhar ou adaptar tudo que nossa legislação permite ou proíbe, deixando que ocorram falhas na emissão, onde geralmente descobrimos ao receber uma notificação em trânsito por exemplo.
Ressalvando também que caso fosse “blindada” a emissão até acertarmos 100% da NFe, teríamos um colapso nas empresas, que passariam dias tentando corrigir todos os problemas para se conseguir emitir uma simples NF-e.
Nesta visão, precisamos de profissionais habilitados não somente nos escritórios de contabilidade, mas principalmente nas empresas, visto que os problemas surgirão na origem da emissão e é neste sentido que a empresa necessita ter colaboradores atentos aos detalhes do negócio, a tributação correta, ao uso dos códigos corretos de CST e CFOP, saber preencher os campos destinados a frete, item campeão de erros, que validam na emissão, etc.
A Fazenda de Santa Catarina vem atuando de maneira incisiva neste aspecto, somente em 2015 já foram realizadas duas operações de fiscalização em trânsito, totalizando R$ 350 mil em notificações por falta ou falha na emissão da NF-e, portanto fique atualizado e certifique-se que esteja emitindo sua NF-e de maneira correta.
Vale lembrar que a Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo eletrônico gerado, chamado de XML, e não enviar ou disponibilizar ao cliente e a transportadora contratada gera uma multa de R$ 1.000,00 por XML não enviado (Lei 10.297/96).
João A Philipps
MBA em Gestão Tributária. Consultor e assessor Tributário,
especialista em Gestão Estratégica de Tributos, e Planejamento Tributário, sócio da
Vettor Gestão Empresarial, membro da diretoria do Núcleo Jovem da ACIG.
Instrutor de treinamentos na área tributária.
joão@vettorassessoria.com.br