18 set 2014

Fecomércio SC diz que STF corrige erro do Confaz

A Fecomércio SC considera que a decisão tomada na quarta-feira, dia 17, de forma unânime, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, corrige o grave erro previsto no convênio do Confaz (Protocolo ICMS 21/2011), impedindo a bitributação no ICMS incidente na venda de produtos via e-commerce.

A Constituição Federal, em seu art. 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea b, já prevê que cabe ao estado remetente da mercadoria a exigência do tributo, o que estava sendo expressamente violado pelo convênio declarado inconstitucional pelo STF. Para a Fecomércio, a decisão do STF terá como efeito a redução da pesada carga tributária das empresas envolvidas neste tipo de transação.

É importante destacar, porém, que os efeitos da decisão abrangem apenas operações ocorridas a partir de fevereiro de 2014, data da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que suspendeu os efeitos do convênio Confazo. Para vendas anteriores, permanecem as regras de tributação pelos estados remetente e destinatário.


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Via: economiasc.com.br