02 dez 2014

Aumenta receita dos Municípios para 2015

Congresso realiza sessão solene para promulgar aumento. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado/Divulgação

Congresso realiza sessão solene para promulgar aumento. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado/Divulgação

Foi promulgada, em sessão solene do Congresso nesta terça-feira, dia 2, a Emenda Constitucional 84, que aumenta em um ponto percentual os repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Só em 2015, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima em R$ 2,2 bilhões o acréscimo do montante a ser destinado aos 5.568 entes da Federação. Para 2016, o repasse deverá chegar a R$ 4,5 bilhões.

“Esse aporte de recursos irá sem dúvida alguma atenuar a injusta distribuição do bolo tributário, que beneficia a União, em detrimento dos estados e dos municípios. É mais um passo que o Congresso Nacional está dando para um novo pacto federativo” – declarou o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Com o propósito de aumentar a capacidade de investimentos de estados e municípios, informou Renan, o Senado aprovou proposições como a que determina nova partilha dos impostos sobre o comércio eletrônico e a troca do indexador das dívidas, já sancionada.

O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou aos prefeitos, ao final da sessão, que o Parlamento está em vias de concluir a votação da proposta de emenda à Constituição 22A/2000, já aprovada no Senado, que adota o orçamento impositivo.

“Vamos tentar aprovar o que os senhores aqui já aprovaram por unanimidade, o orçamento impositivo, uma boa notícia aos municípios, que tem sempre as suas emendas sujeitas a bom humor, mau humor, de todos os governos, de ontem, de anteontem. E nós queremos acabar com isso, tornando esse orçamento de emendas apresentadas pelos senhores parlamentares, atendendo a reivindicações de municípios, impositiva. Portanto, hoje à tarde, eu espero que a Câmara possa votar e aprovar. Quem sabe, nos próximos dias, teremos mais uma promulgação” — declarou.

FPM – A Constituição determina que a União repasse ao FPM um total de 23,5% do produto líquido da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a Emenda, o total passa a ser de 24,5%.

No entanto, a aplicação do novo índice será feita em etapas. Em julho de 2015, haverá o acréscimo de 0,5 ponto percentual no repasse, e somente em 2016 a outra metade será aplicada. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, estima que esse meio ponto significará R$ 2,2 bilhões a mais no próximo ano. Com a aplicação do percentual total de elevação, em 2016 serão R$ 4,5 bilhões a mais no repasse, esclareceu.

Apesar do gesto considerado importante, Ziulkoski afirmou que os municípios enfrentam “problemas gigantescos”, com prefeituras em atraso com fornecedores, com pessoal e na prestação de serviços para o cidadão. O aumento do FPM será um alívio, acrescentou.

A emenda tem origem na PEC 39/2013, que tem como primeira subscritora a senadora Ana Amélia (PP-RS). A proposta foi aprovada em agosto pelo Senado e referendada pela Câmara em novembro. O texto original previa o aumento de dois pontos percentuais, mas ainda na tramitação no Senado houve a redução para um ponto. Tanto Renan quanto Henrique Alves afirmaram que, nos próximos anos, a luta para o aumento dos repasses ao FPM prosseguirá.

O Fundo – O FPM foi criado pela Emenda Constitucional 18/1965 com o montante de 10% da arrecadação do IR e do IPI. O critério de distribuição, que começou em 1967, baseava-se unicamente na população dos municípios.

Posteriormente, houve uma diferenciação no repasse de recursos, que passou a ser da seguinte forma: capitais (10%), interior (86,4%) e reserva (3,6%) – neste caso, para municípios com população superior a 156.216 habitantes. O critério para distribuição é hoje uma combinação de número de habitantes e renda per capita.

Durante a sessão, Renan Calheiros informou que, em 2007, houve promulgação de emenda que elevou o percentual de repasse em um ponto, para os atuais 23,5% da arrecadação de IR e IPI. A Emenda 84 altera o artigo 159 da Constituição Federal. (Agência Senado)

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Via: economiasc.com.br