02 mar 2021
* João Ricardo Sabino
O atestado médico é uma ferramenta que garante ao trabalhador a remuneração do dia abonado, caso a falta tenha sido por motivo de problema de saúde. A empresa que o recebe não pode contestar as horas ou dia do empregado, salvo constatação de adulteração ou falsificação, conforme prescreve o art. 6º, letra “f”, da lei 605/49.
A CLT não estabele...