
Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita. Foto: Divulgação
Muitos brasileiros que declararam o imposto de renda no ano passado começaram 2015 com uma preocupação extra, pois, por não estarem em nenhum dos lotes de restituição de imposto de renda de 2014, já sabem que ficaram na malha fina. Mas, não é necessário ter receio, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota.
Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. ”Em relação a declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.
Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar.
Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição.
Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada cota, mantendo-se o número de cotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada cota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”.
“Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises estão sendo feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, diz Mota.
Veja os principais erros na hora de declarar o IR:
São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.
Os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina, de acordo com o diretor da Confirp, Richard Domingos, são: informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato;
Além disso, deixar de informar os rendimentos dos dependentes; informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar); a empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; e informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; deixa de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; e altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
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Via: economiasc.com.br