
As dicas são para evitar que as pessoas sejam lesadas por promoções falsas. Foto: Divulgação
O Procon orienta os consumidores sobre as promoções da Black Friday (sexta-feira negra), evento comercial realizado por lojas e sites, todos os anos, em novembro, para impulsionar as vendas. Neste ano, o evento acontece hoje, dia 28. As dicas são para evitar que as pessoas façam um mau negócio ou sejam enganadas e lesadas por promoções falsas.
Segundo o gerente do Procon de Joinville, Kleber Fernando Degracia, os problemas mais comuns nas compras pela Internet são a entrega de produtos diferentes dos anunciados, produtos defeituosos, a falta de garantia, preços superiores aos já praticados e até a comercialização por empresas fantasmas. “É importante que antes de comprar o consumidor faça pesquisas, verifique a idoneidade da empresa e se certifique de que o site é de confiança”, aconselha.
Degracia esclarece que é possível pesquisar as empresas por meio de sites como o www.consumidor.gov ou www.reclameaqui.com.br. Outra dica útil é fazer uma consulta nos sites que o Procon de São Paulo sugere que sejam evitados. A lista está disponível em no site.
Dicas
- Verificar os preços cobrados antes do “grande dia”. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday.
- Analisar a descrição do produto e comparar com outras marcas.
- Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).
- É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.
- Se mesmo seguindo estas dicas ainda houver qualquer problema nesta relação de consumo, procure o Procon da sua cidade.
Direitos do consumidor
O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:
- Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada.
- A empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas.
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
- O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
- Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.
- No ato da entrega, o documento de recebimento só deve ser assinado após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema.
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Via: economiasc.com.br