10 nov 2014

Aspectos trabalhistas da Lei Anticorrupção Empresa

Marcelo Scalzilli

*Por Marcelo Scalzilli

A nova lei anticorrupção empresarial já em vigor veio para atormentar o dia a dia corporativo. Até então restrita a atos da administração pública, passou a atingir os empregadores, que responderão pelos abusos cometidos por seus funcionários, prestadores de serviços e também por seus fornecedores.

A partir da nova lei, as empresas passam a ser responsabilizadas independentemente do nível de envolvimento no ato praticado por seus colaboradores, não importando mais se tiveram ou não ciência do abuso cometido pelo funcionário como era o entendimento anterior.

Dentre as punições previstas às empresas está a vedação ao acesso a incentivos fiscais, doações e subsídios, a divulgação da condenação no próprio site corporativo e em veículos de comunicação, o bloqueio e confisco dos bens relacionados ao ato e multa de até 20% de seu faturamento bruto.

Diante da rigidez da lei, empresas têm buscado proteção através de programas de compliance trabalhista, com a implementação dos seus códigos de ética, mobilização dos colaboradores, análises dos contratos de trabalho e de prestação de serviços, entre outros, a fim de demonstrar que estão sim se adaptando à nova legislação, já que medidas preventivas desta natureza poderão representar considerável redução da punição imposta pelo governo se identificada ocorrência de corrupção.

A nova lei atinge diretamente a reputação e a credibilidade das empresas, impactando também de forma considerável em seus cofres, circunstâncias estas que podem comprometer seriamente as suas atividades, inviabilizando o próprio negócio, o que por si só deixa mais do que evidente a necessidade de todas as empresas implantarem com urgência seu compliance trabalhista.

*Marcelo Scalzilli é sócio e coordenador da área Trabalhista da Scalzilli.fmv Advogados & Associados

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