28 ago 2014

Empresas devem analisar antes de aderir ao Simples

acordo

Com a nova lei, impostos podem ficar mais altos para empresas de serviços, por isso é importante calcular as vantagens. Foto: DIvulgação

Foi sancionada no dia 7 de agosto a lei que estabelece o Simples Nacional, um sistema de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas, que unifica oito impostos em único boleto e reduz a carga tributária. A medida entrará em vigor a partir de 2015 e contemplará profissionais do setor de serviços, como advogados, engenheiros, médicos e corretores, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.

No entanto, antes de optar pelo Simples Nacional, as empresas devem analisar as outras formas de tributação, pois a lei cria uma tabela de impostos mais alta, que será cobrada de empresas de serviços de natureza intelectual.

Segundo o presidente do Conselho Fiscal da CDL-SJ, Luiz Carlos Andrade Júnior, a tributação empresarial brasileira é dividida em três modos: o Simples Nacional aplica um percentual sobre o faturamento. No lucro presumido, como o próprio nome propõe, é presumido um lucro sobre o faturamento e calculado os devidos impostos. Já no lucro real, a empresa fará o recolhimento dos tributos tendo a base no seu lucro do período.

Ao entrar no Simples Nacional, a maior parte dessas empresas pagará impostos entre 16,92% e 22,45%, incluindo contribuições previdenciárias dos funcionários. Já as empresas optantes pelo regime de lucro presumido têm impostos a partir de 16,33%, além das contribuições da Previdência, que variam conforme a folha de pagamento.

Andrade Júnior ainda destaca que para conseguir a melhor tributação faz-se um estudo chamado planejamento tributário. “Ele consiste em analisar continuamente a empresa objetivando diminuir, postergar ou evitar o pagamento de tributos, de forma lícita, também chamada elisão fiscal. Analisa, entre diversas situações, a constituição, aumento do faturamento, mudança de atividades e de local da empresa. Uma decisão mal feita pode acarretar um ano inteiro de alta carga tributária”, completa.

O conselheiro da AEMFLO e CDL-SJ e contador, Nilson José Goedert, ressalta a importância de fazer um planejamento tributário. “As empresas inclusas no Simples, antes da ampliação, possuem vantagens burocráticas e tributárias. Porém, as atividades que entraram agora no regime têm apenas benefícios burocráticos. Por isso é preciso fazer o planejamento para descobrir se entrar no Simples vale a pena”, relata.

O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) criou uma calculadora que simula os impostos pagos nos diferentes regimes de tributação: Simples Nacional, lucro real e lucro presumido. Basta baixar a planilha e inserir informações sobre a faixa de faturamento da empresa, a quantidade de mão de obra utilizada e a margem de lucro do negócio para verificar a redução nas alíquotas de imposto.

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Via: economiasc.com.br