04 set 2026

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA (MPSC)

COMUNICADO AOS ASSOCIADOS

Prezados(as) associados(as),

Em cumprimento à Recomendação nº 0007/2026/29PJCap, expedida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2026.00003927-2, a CDL encaminha as orientações destinadas aos estabelecimentos que comercializam materiais de construção, ferramentas e insumos relacionados à proteção, reparação e reconstrução de imóveis atingidos pelos recentes eventos climáticos.

Conforme determinação do Ministério Público, os estabelecimentos devem:

•⁠ ⁠abster-se de promover aumentos de preços sem justificativa econômica devidamente comprovada;

•⁠ ⁠não explorar a situação de vulnerabilidade dos consumidores atingidos, nem exigir vantagem manifestamente excessiva;

•⁠ ⁠não divulgar informações falsas ou não comprováveis sobre escassez, urgência, esgotamento de estoque ou indisponibilidade de produtos;

•⁠ ⁠informar com clareza o preço à vista, as condições de pagamento, a quantidade disponível e eventuais limitações objetivas de estoque;

•⁠ ⁠manter organizados os documentos que comprovem a formação dos preços, como notas fiscais de compra e venda, registros de estoque, comprovantes de frete, planilhas de custos e margens de comercialização;

•⁠ ⁠apresentar esses documentos quando formalmente solicitados pelo Ministério Público ou pelos órgãos competentes;

•⁠ ⁠comunicar eventuais dificuldades comprovadas de abastecimento, interrupções logísticas ou aumentos extraordinários de custos que possam afetar os preços ou a disponibilidade dos produtos.

A CDL esclarece que este comunicado é encaminhado em atendimento à referida Recomendação do Ministério Público, para conhecimento e orientação dos associados, não representando imputação de irregularidade a qualquer estabelecimento.

Solicitamos atenção e observância às orientações apresentadas.

CDL de Balneário Camboriú