O anúncio do prejuízo bilionário com o consequente fechamento de centenas de lojas e o pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia é, infelizmente, o sintoma mais visível do desarranjo econômico que vem afligindo o Brasil nos últimos anos e que atinge diretamente o varejo. As ações da companhia despencaram mais de 30% em um único pregão. A gigante que há décadas era referência nacional sucumbiu ao que chamou de “ambiente de crédito mais restritivo e cenário macroeconômico adverso”.
O recado para os associados das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) filiadas à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC) é claro: ninguém está imune.
Os números dão conta da gravidade do momento. O Brasil atingiu 81,7 milhões de inadimplentes — um recorde histórico. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 80,9% das famílias estão endividadas — outro recorde preocupante, o maior já medido. A inadimplência no varejo superou 8,46% e, na avaliação da Fitch Ratings, segue sem perspectiva de recuperação plena neste ano. Com o crédito ao consumidor beirando 48% ao ano, o poder de compra evapora, o consumo trava e quem sente primeiro é o comércio de rua.
No cenário local a realidade não é diferente. O endividamento das famílias catarinenses acompanha a tendência nacional e o varejo regional enfrenta o mesmo dilema de aperto de crédito, juros elevados e um consumidor cauteloso. De acordo com o Indicador de Reincidência de Pessoas Físicas da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil, a reincidência na inadimplência atinge 85,41% dos consumidores. Ou seja, quem entra no vermelho dificilmente sai, o que pressiona ainda mais as carteiras de crédito dos setores produtivos.
A crise é real, mas não é o fim. O momento impõe aos associados a adoção de medidas importantes de gestão:
- Blindar o caixa: reduzindo estoques, renegociando prazos com fornecedores e cortando custos não essenciais;
- Vender com segurança: exercendo rigor na análise de crédito, com limites menores e monitoramento constante dos cadastros;
- Fidelizar: pois em tempos de vacas magras o cliente certo vale mais que volume;
- Buscar apoio institucional: valer-se do apoio técnico das CDLs catarinenses, que oferecem capacitação, networking, ferramentas de análise de crédito e negociação assistida de dívidas.
Sobrevive quem planeja, vigia o caixa e trata cada venda como decisão estratégica. A maré ruim passa, mas quem estiver preparado sai na frente.
O Direito como ferramenta de preservação da empresa
Além das medidas de gestão e do controle do caixa, o empresário deve compreender que existem instrumentos jurídicos capazes de auxiliar a empresa a atravessar períodos de dificuldade. O pior caminho é aguardar o vencimento generalizado das obrigações, o bloqueio do crédito e o ajuizamento de diversas ações para somente então buscar uma solução.
1. Regularização fiscal com estratégia
No campo fiscal, é possível avaliar parcelamentos, transações tributárias e outras formas de regularização perante a União, os Estados e os Municípios. Dependendo da natureza e da situação do débito, a legislação permite a concessão de prazos maiores, entrada facilitada e descontos sobre juros, multas e encargos. Cada caso, contudo, precisa ser analisado individualmente, pois a simples adesão a um parcelamento incompatível com o caixa da empresa apenas adia o problema.
2. Reestruturação inteligente de dívidas bancárias
Nas dívidas bancárias, a renegociação deve ser precedida de uma análise completa dos contratos, das garantias concedidas, do saldo devedor, das taxas aplicadas e da real capacidade de pagamento. É possível negociar carência, alongamento de prazo, redução das parcelas, substituição de garantias, portabilidade ou consolidação das operações. O empresário não deve aceitar uma renegociação sem verificar seu custo total, pois parcelas menores podem esconder uma dívida ainda maior no longo prazo.
3. Diálogo e acordos com fornecedores
Com fornecedores, o diálogo deve começar antes da ruptura. A empresa pode propor novos vencimentos, pagamentos escalonados, descontos para quitação, suspensão temporária de encargos ou substituição das condições originalmente contratadas. Todo acordo deve ser formalizado por escrito, com definição clara dos valores, prazos, garantias e consequências do eventual descumprimento, evitando que uma solução emergencial gere novos conflitos.
4. Mecanismos legais e recuperação empresarial
Também existem mecanismos legais mais amplos, como a mediação, a conciliação, a recuperação extrajudicial e, em situações mais graves, a recuperação judicial. Esses instrumentos não devem ser vistos como sinal de fracasso, mas como alternativas previstas em lei para preservar empresas economicamente viáveis, manter empregos e organizar o pagamento dos credores. Quanto mais cedo a situação for diagnosticada, maiores serão as possibilidades de uma solução negociada e menor será o risco de colapso.
5. Blindagem operacional e proteção do patrimônio
É igualmente importante revisar contratos, reduzir obrigações que não sejam essenciais, cobrar de forma eficiente os próprios inadimplentes, preservar os bens indispensáveis à atividade e evitar a concessão indiscriminada de garantias pessoais pelos sócios. Decisões apressadas, venda de patrimônio abaixo do valor de mercado ou tratamento indevido de determinados credores podem agravar a situação e gerar responsabilidades futuras.
Conclusão: cautela, diálogo e ação
Tempos difíceis exigem planejamento financeiro, mas também estratégia jurídica. Procurar orientação antes que a crise se torne irreversível permite organizar prioridades, proteger a atividade empresarial e construir soluções possíveis com credores, fornecedores e órgãos públicos. O objetivo não é simplesmente adiar dívidas, mas recuperar a capacidade de produzir, vender, empregar e crescer.
O momento é de cautela, diálogo e ação. A empresa que reconhece o problema, organiza seus números e utiliza corretamente os instrumentos legais disponíveis aumenta significativamente suas chances de permanecer em atividade e superar esses tempos sombrios. Estamos aqui para isso.
Artigo construído com contribuição dos advogados:
- Anderson Ramos — Gerente Jurídico da FCDL/SC
- João Ricardo Monteiro Sabino — Advogado da CDL de Balneário Camboriú

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