04 set 2020

Senado mantém vigência da LGPD e lei entrará em vigor em 2020

O Senado Federal aprovou a medida provisória (MP) 959/2020, mas decidiu por retirar o artigo 4º da MP, que visava adiar a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para 31 de dezembro deste ano — a MP tinha sido aprovada ontem pela Câmara dos Deputados.

 

Com isso, a lei passará a valer assim que novo relatório aprovado pela Congresso Nacional for sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mas as sanções serão aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021 – a data original de vigência era 14 de agosto de 2020.

 

O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), declarou a “prejudicialidade” do trecho após parlamentares argumentaram que o tema já foi deliberado pela Casa anteriormente e que foge do assunto original tratado na MP. O texto enviado pelo Executivo define regras para bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores que tiveram seus salários ou jornada reduzidos ou pela suspensão de contratos de trabalho.

 

A LGPD estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano, contudo, o artigo 4º da MP fazia com que a vigência da lei fosse a partir de maio do ano que vem. Após emenda do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) ao texto original, deputados confirmaram a prorrogação, mas por quase quatro meses e não nove, como previa a MP.

 

Contudo, na sessão do Senado, os senadores derrubaram o artigo, utilizando como justificativa o regimento interno da Casa, já que a matéria já havia sido votada meses atrás. A outra parte do projeto de lei foi aprovado por unanimidade no Senado e a matéria agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A discussão sobre a mudança de data ocorreu após a medida do presidente Jair Bolsonaro, que defendia que parte da sociedade não teve condições de se adaptar à LGPD até agosto por causa da pandemia do coronavírus.

 

Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a decisão do Senado não contribui com o momento de retomada econômica do país e traz insegurança tanto para os cidadãos quanto para as empresas, uma vez que a LGPD entrará em vigor sem a criação da Autoridade de Proteção de Dados (ANPD).

 

“A criação da ANPD é fundamental para definir o correto tratamento e assegurar a devida proteção e privacidade dos dados pessoais em um momento de transição para uma sociedade cada vez mais digital. As empresas ainda estão se reorganizando nesse momento de crise causada pela pandemia da Covid-19, se reajustando e priorizando a manutenção dos empregos e a autopreservação. A adequação à nova legislação exige recursos humanos e financeiros específicos, além de orientações claras por parte da futura ANPD”, destacou Costa.

 

Fonte: CNDL