13 jun 2013

Lei do imposto na nota: Casa Civil pede um ano de prazo para aplicação de penalidades

Entrou em vigor ontem (10) a Lei 12.741/2012, que torna obrigatória a divulgação ao consumidor, os valores de impostos incidentes sobre produtos e serviços nas notas fiscais em cada operação de venda. Na semana passada, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL – enviou ofício ao Governo Federal solicitando que o prazo para vigência da lei, fosse estendido. No documento, a CNDL pedia que nos primeiros seis meses, as autoridades façam fiscalizações apenas para orientação, evitando as penalidades.

Na segunda-feira (10), a Casa Civil emitiu nota sobre o assunto. No material, afirmou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta que vai ampliar o prazo para aplicação de penalidades, como multas, em um ano. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

Esclarecimento sobre a Lei 12.741/2012-10/06/2013

Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o Governo Federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.

Assessoria de Comunicação Social

Casa Civil da Presidência da República

Fonte: cdlages.com.br