26 jun 2020

Entenda a portaria sobre medidas preventivas no trabalho contra a covid-19

No dia 18 de junho, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio do Ministério da Economia, editou a Portaria Conjunta nº 20, pela qual são definidas diversas medidas para a prevenção, o controle e a mitigação do risco de transmissão da covid-19 no ambiente de trabalho.

 

Desde já é importante esclarecer que as medidas estabelecidas na portaria são obrigatórias apenas para os órgãos que pertencem à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e àqueles vinculados ao Ministério da Saúde. Com exceção de órgãos que prestam propriamente serviço de saúde, pois estes possuem regras específicas de proteção.

 

Apesar de a norma possuir caráter obrigatório apenas para certos órgãos da administração pública, ela se destina, de forma ampla, a todas as atividades, inclusive do setor privado, sob a forma de orientação.

 

São diversas as medidas recomendadas, incluindo, entre outras:

 

– Orientações sobre protocolos a ser adotados

 

– Condutas perante casos suspeitos e confirmados

 

– Higienização

 

– Distanciamento social

 

– Ventilação adequada

 

– Afastamento de trabalhadores do grupo de risco

 

– Uso de equipamentos de proteção

 

– Disponibilização de refeitórios

 

– Vestiários e transporte fornecido ao trabalhador

 

Orienta-se, por exemplo, que deve ser promovido o trabalho remoto ou o teletrabalho, quando possível. As reuniões presenciais devem ser evitadas. Os estabelecimentos que atendem ao público devem demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas com, no mínimo, 1 metro de distância entre as pessoas e priorizar agendamentos de horários de atendimento para evitar aglomerações e para distribuir o fluxo.

 

Embora essas e todas as demais medidas previstas na portaria não sejam obrigatórias para os estabelecimentos do setor privado, como dissemos, é importante e prudente que todas as empresas as tomem como parâmetro e as apliquem quando possível. Isso porque toda empresa é responsável pela segurança do ambiente de trabalho e as medidas definidas pela portaria servem como referência para práticas consideradas de menor risco à saúde do trabalhador.

 

Fonte: New Trade