17 mar 2017

COMÉRCIO DEVE DISPONIBILIZAR CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA CLIENTES

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não dois como é pratica comum em Balneário Camboriú. A informação foi confirmada por Andressa Lins, fiscal de relações de consumo do Procon de Balneário Camboriú, durante palestra preventiva sobre boas práticas para com os consumidores, promovida pelo Sincomércio.

A inexistência de um exemplar do código nos comércios pode acarretar na aplicação de multa. É importante destacar, no entanto, que além do exemplar do Código, os estabelecimentos devem informar a sua disponibilidade aos consumidores por meio de aviso, conforme a seguinte sugestão: “Este estabelecimento possui o Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta”.