{"id":5509,"date":"2015-01-19T16:43:00","date_gmt":"2015-01-19T16:43:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.cdlbc.com.br\/portal\/noticias\/novas-regras-para-retomada-de-veiculos-financiados\/"},"modified":"2015-01-19T16:43:00","modified_gmt":"2015-01-19T16:43:00","slug":"novas-regras-para-retomada-de-veiculos-financiados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cdlbc.com.br\/portal\/noticias\/novas-regras-para-retomada-de-veiculos-financiados\/","title":{"rendered":"Novas regras para retomada de ve\u00edculos financiados"},"content":{"rendered":"<div class=\"ftpimagefix\" style=\"float:left\"><img decoding=\"async\" width=\"250\" alt=\"Mudan\u00e7a na legisla\u00e7\u00e3o permite que o processo de busca e apreens\u00e3o tenha in\u00edcio com apenas um dia de atraso do pagamento. Foto: Divulga\u00e7\u00e3o\" src=\"http:\/\/economiasc.com.br\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/carros_090926_renatoaraujo.abr_.jpg\"><\/div>\n<p>Mudan\u00e7a na legisla\u00e7\u00e3o permite que o processo de busca e apreens\u00e3o tenha in\u00edcio com apenas um dia de atraso do pagamento. Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Quem fez um financiamento de ve\u00edculo deve ficar atento. No caso de inadimpl\u00eancia, mudaram as regras para retomada dos carros, motos e demais produtos automotivos financiados. Elas entraram em vigor em 14 de novembro de 2014. Dentre as mudan\u00e7as, est\u00e1 a defini\u00e7\u00e3o de que, com apenas um dia de atraso no pagamento da parcela, o banco j\u00e1 pode enviar uma notifica\u00e7\u00e3o para o devedor, iniciando o processo de busca que pode recuperar o ve\u00edculo em menos de uma semana, sem que haja tempo para negocia\u00e7\u00e3o da d\u00edvida ou corre\u00e7\u00e3o de eventuais falhas no processo de pagamento.<\/p>\n<p>Com o objetivo de orientar os consumidores sobre essas novas regras, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) elaborou a cartilha Financiamento de Ve\u00edculos: principais cuidados. A proposta \u00e9 orientar o consumidor sobre os novos procedimentos e sobre as precau\u00e7\u00f5es gerais que ele deve ter antes de comprar um carro financiado.<\/p>\n<p>Com as novas medidas, o governo espera aumentar a oferta de financiamento de ve\u00edculos, pois assegura aos bancos maior rapidez na retomada do ve\u00edculo em caso de inadimpl\u00eancia. As medidas ampliam a seguran\u00e7a para as institui\u00e7\u00f5es financeiras \u2013 que, diante das garantias, podem tornar mais simples a avalia\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e aumentar sua oferta -, mas resultam em desequil\u00edbrio financeiro. \u201cIsso protege as institui\u00e7\u00f5es financeiras, onera o consumidor e aumenta ainda mais as possibilidades de endividamento e o risco de inadimpl\u00eancia quase que imediata\u201d, afirma Ione Amorim, economista do Idec.<\/p>\n<p>As novas regras valem para os casos em que a compra do ve\u00edculo \u00e9 feita por financiamento e o pr\u00f3prio ve\u00edculo financiado \u00e9 dado como garantia ao banco. \u201cO banco tem permiss\u00e3o legal para ingressar com a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o do ve\u00edculo em casos de inadimpl\u00eancia. Basta o simples envio de carta registrada, com aviso de recebimento, para o devedor para que seja comprovada a falta de pagamento\u201d, alerta Claudia Almeida, advogada do Idec. A nova lei prev\u00ea que o aviso de recebimento pode ser assinado por algu\u00e9m diferente do devedor. Assim, qualquer pessoa \u2013 e n\u00e3o necessariamente o consumidor que contraiu a d\u00edvida \u2013 pode assinar o comprovante de recebimento da carta enviada pelo banco, que ter\u00e1 as informa\u00e7\u00f5es sobre o atraso de pagamento e a poss\u00edvel busca e apreens\u00e3o do ve\u00edculo.<\/p>\n<p>Para ter acesso ao material, clique em: http:\/\/www.idec.org.br\/especial\/financiamento-de-veiculos<\/p>\n<p>The post Novas regras para retomada de ve\u00edculos financiados appeared first on Economia SC.<\/p>\n<p>Via: <a href=\"http:\/\/economiasc.com.br\/novas-regras-para-retomada-de-veiculos-financiados\/\" class=\"colorbox\" title=\"Novas regras para retomada de ve\u00edculos financiados\">economiasc.com.br<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div class=\"ftpimagefix\" style=\"float:left\"><img decoding=\"async\" width=\"250\" alt=\"Mudan\u00e7a na legisla\u00e7\u00e3o permite que o processo de busca e apreens\u00e3o tenha in\u00edcio com apenas um dia de atraso do pagamento. 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Dentre as mudan\u00e7as, est\u00e1 a defini\u00e7\u00e3o de que, com apenas um dia de atraso no pagamento da parcela, o banco j\u00e1 pode enviar uma notifica\u00e7\u00e3o para o devedor, iniciando o processo de busca que pode recuperar o ve\u00edculo em menos de uma semana, sem que haja tempo para negocia\u00e7\u00e3o da d\u00edvida ou corre\u00e7\u00e3o de eventuais falhas no processo de pagamento.<\/p>\n<p>Com o objetivo de orientar os consumidores sobre essas novas regras, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) elaborou a cartilha Financiamento de Ve\u00edculos: principais cuidados. A proposta \u00e9 orientar o consumidor sobre os novos procedimentos e sobre as precau\u00e7\u00f5es gerais que ele deve ter antes de comprar um carro financiado.<\/p>\n<p>Com as novas medidas, o governo espera aumentar a oferta de financiamento de ve\u00edculos, pois assegura aos bancos maior rapidez na retomada do ve\u00edculo em caso de inadimpl\u00eancia. As medidas ampliam a seguran\u00e7a para as institui\u00e7\u00f5es financeiras \u2013 que, diante das garantias, podem tornar mais simples a avalia\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e aumentar sua oferta -, mas resultam em desequil\u00edbrio financeiro. \u201cIsso protege as institui\u00e7\u00f5es financeiras, onera o consumidor e aumenta ainda mais as possibilidades de endividamento e o risco de inadimpl\u00eancia quase que imediata\u201d, afirma Ione Amorim, economista do Idec.<\/p>\n<p>As novas regras valem para os casos em que a compra do ve\u00edculo \u00e9 feita por financiamento e o pr\u00f3prio ve\u00edculo financiado \u00e9 dado como garantia ao banco. \u201cO banco tem permiss\u00e3o legal para ingressar com a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o do ve\u00edculo em casos de inadimpl\u00eancia. Basta o simples envio de carta registrada, com aviso de recebimento, para o devedor para que seja comprovada a falta de pagamento\u201d, alerta Claudia Almeida, advogada do Idec. A nova lei prev\u00ea que o aviso de recebimento pode ser assinado por algu\u00e9m diferente do devedor. 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