{"id":3098,"date":"2014-08-01T13:37:00","date_gmt":"2014-08-01T13:37:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.cdlbc.com.br\/portal\/noticias\/justica-desobriga-cumprimento-de-regras-da-anatel\/"},"modified":"2014-08-01T13:37:00","modified_gmt":"2014-08-01T13:37:00","slug":"justica-desobriga-cumprimento-de-regras-da-anatel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cdlbc.com.br\/portal\/noticias\/justica-desobriga-cumprimento-de-regras-da-anatel\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a desobriga cumprimento de regras da Anatel"},"content":{"rendered":"<div class=\"ftpimagefix\" style=\"float:left\"><img decoding=\"async\" width=\"250\" alt=\"Decis\u00e3o  vai contra medidas adotadas pela Anatel para benef\u00edcio do consumidor. Foto: Divulga\u00e7\u00e3o\" src=\"http:\/\/economiasc.com.br\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/celular-Claro-300x228.jpg\"><\/div>\n<p>Empresas n\u00e3o ter\u00e3o que retornar liga\u00e7\u00f5es interrompidas feitas a call centers nem oferecer os mesmos benef\u00edcios dos novos clientes a clientes antigos. Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>O Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRF1) concedeu liminar desobrigando um grupo de empresas de telecomunica\u00e7\u00f5es de cumprir algumas regras estabelecidas pela Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es (Anatel) que beneficiam os consumidores. As empresas n\u00e3o ter\u00e3o, por exemplo, que retornar imediatamente as liga\u00e7\u00f5es feitas aos <em>call centers, <\/em>que tenham sofrido interrup\u00e7\u00e3o, nem estender para os clientes antigos os mesmos benef\u00edcios das ofertas praticadas para captar novos clientes.<\/p>\n<p>A medida liminar favorece as empresas inscritas na Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Prestadoras de Servi\u00e7os de Telecomunica\u00e7\u00f5es Competitivas (Telcomp), que inclui operadoras como Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi M\u00f3vel, Vivo e Algar Telecom. Outros itens que as empresas n\u00e3o ter\u00e3o que cumprir s\u00e3o os que determinam que a prestadora deve fornecer informa\u00e7\u00f5es sobre o plano de servi\u00e7o no ato da contrata\u00e7\u00e3o e o que veda a cobran\u00e7a pelo restabelecimento da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Servi\u00e7os de Telecomunica\u00e7\u00f5es (RGC), que entrou em vigor no dia 8 de julho, trouxe novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura.<\/p>\n<p>No pedido feito ao TRF, a Telcomp argumenta que o prazo para o atendimento das obriga\u00e7\u00f5es, de 120 dias, foi irris\u00f3rio, e nesse per\u00edodo as exig\u00eancias contidas no regulamento ainda n\u00e3o eram totalmente claras para as prestadoras do setor, redundando em diversas reuni\u00f5es entre as empresas do setor e a Anatel, o que tornou mais ex\u00edguo o tempo destinado para a implementa\u00e7\u00e3o das mudan\u00e7as.<\/p>\n<p>Em nota, a Anatel informou que vai defender em ju\u00edzo, por meio da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, a legalidade dos artigos do regulamento. Segundo a ag\u00eancia, todas as empresas de telecomunica\u00e7\u00f5es tiveram 120 dias para se adaptar \u00e0s novas regras, e participaram ativamente do grupo de implanta\u00e7\u00e3o do regulamento. \u201cA Anatel considera que as regras criadas pelo RGC representam um avan\u00e7o nos direitos do consumidor de telecomunica\u00e7\u00f5es\u201d, disse a ag\u00eancia.<\/p>\n<p>O  juiz da 21\u00aa Vara Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Distrito Federal Victor Cretella disse que \u00e9 preciso ouvir a Anatel para a forma\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o final, mas suspendeu a efic\u00e1cia de algumas obriga\u00e7\u00f5es at\u00e9 que cheguem mais elementos para exame da mat\u00e9ria. A Telcomp ainda n\u00e3o se posicionou sobre a decis\u00e3o. <strong>(Ag\u00eancia Brasil)<\/strong><\/p>\n<p>The post Justi\u00e7a desobriga cumprimento de regras da Anatel appeared first on Economia SC.<\/p>\n<p>Via: <a href=\"http:\/\/economiasc.com.br\/justica-desobriga-cumprimento-de-regras-da-anatel\/\" class=\"colorbox\" title=\"Justi\u00e7a desobriga cumprimento de regras da Anatel\">economiasc.com.br<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div class=\"ftpimagefix\" style=\"float:left\"><img decoding=\"async\" width=\"250\" alt=\"Decis\u00e3o  vai contra medidas adotadas pela Anatel para benef\u00edcio do consumidor. Foto: Divulga\u00e7\u00e3o\" src=\"http:\/\/economiasc.com.br\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/celular-Claro-300x228.jpg\"><\/div>\n<p>Empresas n\u00e3o ter\u00e3o que retornar liga\u00e7\u00f5es interrompidas feitas a call centers nem oferecer os mesmos benef\u00edcios dos novos clientes a clientes antigos. Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>O Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRF1) concedeu liminar desobrigando um grupo de empresas de telecomunica\u00e7\u00f5es de cumprir algumas regras estabelecidas pela Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es (Anatel) que beneficiam os consumidores. As empresas n\u00e3o ter\u00e3o, por exemplo, que retornar imediatamente as liga\u00e7\u00f5es feitas aos <em>call centers, <\/em>que tenham sofrido interrup\u00e7\u00e3o, nem estender para os clientes antigos os mesmos benef\u00edcios das ofertas praticadas para captar novos clientes.<\/p>\n<p>A medida liminar favorece as empresas inscritas na Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Prestadoras de Servi\u00e7os de Telecomunica\u00e7\u00f5es Competitivas (Telcomp), que inclui operadoras como Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi M\u00f3vel, Vivo e Algar Telecom. Outros itens que as empresas n\u00e3o ter\u00e3o que cumprir s\u00e3o os que determinam que a prestadora deve fornecer informa\u00e7\u00f5es sobre o plano de servi\u00e7o no ato da contrata\u00e7\u00e3o e o que veda a cobran\u00e7a pelo restabelecimento da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Servi\u00e7os de Telecomunica\u00e7\u00f5es (RGC), que entrou em vigor no dia 8 de julho, trouxe novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura.<\/p>\n<p>No pedido feito ao TRF, a Telcomp argumenta que o prazo para o atendimento das obriga\u00e7\u00f5es, de 120 dias, foi irris\u00f3rio, e nesse per\u00edodo as exig\u00eancias contidas no regulamento ainda n\u00e3o eram totalmente claras para as prestadoras do setor, redundando em diversas reuni\u00f5es entre as empresas do setor e a Anatel, o que tornou mais ex\u00edguo o tempo destinado para a implementa\u00e7\u00e3o das mudan\u00e7as.<\/p>\n<p>Em nota, a Anatel informou que vai defender em ju\u00edzo, por meio da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, a legalidade dos artigos do regulamento. Segundo a ag\u00eancia, todas as empresas de telecomunica\u00e7\u00f5es tiveram 120 dias para se adaptar \u00e0s novas regras, e participaram ativamente do grupo de implanta\u00e7\u00e3o do regulamento. \u201cA Anatel considera que as regras criadas pelo RGC representam um avan\u00e7o nos direitos do consumidor de telecomunica\u00e7\u00f5es\u201d, disse a ag\u00eancia.<\/p>\n<p>O  juiz da 21\u00aa Vara Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Distrito Federal Victor Cretella disse que \u00e9 preciso ouvir a Anatel para a forma\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o final, mas suspendeu a efic\u00e1cia de algumas obriga\u00e7\u00f5es at\u00e9 que cheguem mais elementos para exame da mat\u00e9ria. 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