{"id":2016,"date":"2014-05-29T16:54:00","date_gmt":"2014-05-29T16:54:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.cdlbc.com.br\/portal\/noticias\/cade-multa-em-r-31-bilhoes-o-cartel-do-cimento\/"},"modified":"2014-05-29T16:54:00","modified_gmt":"2014-05-29T16:54:00","slug":"cade-multa-em-r-31-bilhoes-o-cartel-do-cimento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cdlbc.com.br\/portal\/noticias\/cade-multa-em-r-31-bilhoes-o-cartel-do-cimento\/","title":{"rendered":"Cade multa em R$ 3,1 bilh\u00f5es o cartel do cimento"},"content":{"rendered":"<div class=\"ftpimagefix\" style=\"float:left\"><img decoding=\"async\" width=\"250\" alt=\"cimento\" src=\"http:\/\/economiasc.com.br\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/cimento-300x207.jpg\"><\/div>\n<p>Conselho determinou ainda venda de ativos para reestabelecer a concorr\u00eancia. Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p align=\"center\">O Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica \u2013 Cade condenou na noite desta quarta-feira (28), por unanimidade, o chamado cartel do cimento. As multas aplicadas a seis empresas, seis pessoas f\u00edsicas e tr\u00eas associa\u00e7\u00f5es somam R$ 3,1 bilh\u00f5es de reais. O Conselho determinou ainda a venda de f\u00e1bricas e impedimentos de realizar opera\u00e7\u00f5es no ramo de cimento e de concreto at\u00e9 2019.<\/p>\n<p>O conselheiro M\u00e1rcio de Oliveira J\u00fanior estimou em seu voto-vista preju\u00edzos provocados pelo pre\u00e7o cartelizado do cimento em diversas obras p\u00fablicas.  \u201cA conduta do cartel cessou na data da busca e apreens\u00e3o, mas os efeitos do cartel ainda perduram at\u00e9 hoje, j\u00e1 que n\u00e3o houve altera\u00e7\u00f5es da estrutura do mercado de cimento\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Os efeitos nocivos do cartel do cimento tamb\u00e9m haviam sido destacados no voto do conselheiro relator, Alessandro Octaviani, apresentado em janeiro. Octaviani assinalou que o il\u00edcito gerou, em 20 anos, preju\u00edzos de pelo menos R$ 28 bilh\u00f5es \u00e0 sociedade.<\/p>\n<p>O conselheiro relator explicou que o cartel atuou no mercado brasileiro de cimento e concreto por meio da fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os e de quantidades de venda de produtos, divis\u00e3o regional do mercado e aloca\u00e7\u00e3o de clientes entre as empresas cartelizadas. As empresas, executivos e entidades de classe condenados tamb\u00e9m atuavam para inviabilizar a entrada de novos concorrentes nesses segmentos.<\/p>\n<p>O conjunto probat\u00f3rio inclui emails, anota\u00e7\u00f5es e diversos documentos aprendidos durante opera\u00e7\u00e3o de busca realizada em 2007 e re\u00fane, segundo Octaviani, \u201cprovas inequ\u00edvocas da ocorr\u00eancia do cartel\u201d.<\/p>\n<p>H\u00e1, por exemplo, anota\u00e7\u00f5es nas quais os integrantes do conluio distribuem cotas de venda e de clientes entre si e documento que traz uma \u201cvis\u00e3o comum\u201d do cartel, contendo direitos e obriga\u00e7\u00f5es dos integrantes do il\u00edcito.  S\u00e3o inscri\u00e7\u00f5es que mencionam \u201cobjetivos conjuntos\u201d e cont\u00e9m express\u00f5es como \u201cpre\u00e7os: ser\u00e3o acordados entre as partes de forma temporal, visando compatibilizar a maximiza\u00e7\u00e3o do resultado e evitar a entrada de novos players\u201d, bem como \u201cesfor\u00e7os para a sa\u00edda total dos demais players da regi\u00e3o\u201d e \u201cacerto pr\u00e9vio destas partes e dando ci\u00eancia posteriormente \u00e0s demais partes\u201d.<\/p>\n<p>No mercado de cimento, o conluio controlava ainda as fontes de insumo necess\u00e1rias \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o do produto, de modo a impedir que outros concorrentes pudessem ter acesso \u00e0 mat\u00e9ria-prima e disputar mercado com as cartelizadas.<\/p>\n<p>O cartel passou a atuar no mercado de concreto principalmente por meio da aquisi\u00e7\u00e3o de concreteiras, o que era feito segundo l\u00f3gica de compensa\u00e7\u00e3o. Ou seja, as empresas trocavam ativos entre si para manter a participa\u00e7\u00e3o de mercado previamente estabelecida no acordo ilegal.<\/p>\n<p>Para excluir concorrentes do mercado, o cartel atuou para que fossem alteradas regras da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas \u2013 ABNT. Por meio das novas sistem\u00e1ticas, as empresas n\u00e3o alinhadas ao cartel passavam a estar fora de norma. O relator citou como exemplo a NBR 12655, que, entre outras exig\u00eancias, estipulou volumes m\u00ednimos e caracter\u00edsticas espec\u00edficas do cimento utilizado na prepara\u00e7\u00e3o do concreto e proibiu a utiliza\u00e7\u00e3o de adi\u00e7\u00f5es na sua elabora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com isso, os cimenteiros que capitanearam a altera\u00e7\u00e3o garantiram vantagens competitivas \u00e0s suas concreteiras \u2013 que eram integradas a cimenteiras \u2013 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s independentes e eliminaram a possibilidade de uma planta de concreto, ao fazer adi\u00e7\u00f5es, se transformar em uma planta de moagem, capaz de concorrer ofertando cimento. Assim, diminuiriam o n\u00famero de concorrentes.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o de a integra\u00e7\u00e3o entre cimenteiras e concreteiras ter sido utilizada como base de funcionamento do cartel e de fechamento de mercado, o \u00f3rg\u00e3o antitruste imp\u00f4s a venda de plantas de concreto e cimento, com o objetivo de diminuir a barreira \u00e0 entrada de concorrentes e viabilizar rivalidade nos setores.<\/p>\n<p>Essa decis\u00e3o tem por base a lei de defesa da concorr\u00eancia que determina que o \u00f3rg\u00e3o deve utilizar-se de tal prerrogativa \u201cquando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse p\u00fablico geral\u201d.<\/p>\n<p>As cimenteiras condenadas ter\u00e3o que vender, na \u00edntegra, qualquer tipo de participa\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria, minorit\u00e1ria ou n\u00e3o, e eventuais cruzamentos societ\u00e1rios detidos em empresas de cimento e de concreto utilizadas no cartel.<\/p>\n<p>O Cade determinou ainda a aliena\u00e7\u00e3o do equivalente a 20% da capacidade de produ\u00e7\u00e3o de concreto nas localidades em que as condenadas possuem mais de uma concreteira. Esses ativos poder\u00e3o ser vendidos em conjunto ou separadamente a qualquer comprador que n\u00e3o tenha participado do cartel.<\/p>\n<p>A propor\u00e7\u00e3o de 20% foi estipulada por ser, segundo an\u00e1lise t\u00e9cnica, percentual de participa\u00e7\u00e3o m\u00ednima a ser detido por um concorrente para que haja rivalidade efetiva em um mercado. Esse percentual \u00e9 adotado em an\u00e1lises antitruste realizadas por autoridades de outros pa\u00edses e tamb\u00e9m em casos julgados pelo Cade.<\/p>\n<p>Todos os ativos e participa\u00e7\u00f5es acion\u00e1rias a serem desinvestidos s\u00e3o confidenciais, para n\u00e3o prejudicar o valor econ\u00f4mico e social dos ativos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, as empresas condenadas est\u00e3o impedidas de realizar opera\u00e7\u00f5es entre si no setor de cimento e de adquirir qualquer ativo no setor de concreto pelo prazo de cinco anos.<\/p>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o de venda de ativos, medida prevista em lei, \u00e9 in\u00e9dita em uma condena\u00e7\u00e3o de cartel pelo Cade, e foi sugerida como penalidade no voto do conselheiro relator. Todos os conselheiros que votaram no caso concordaram quanto \u00e0 necessidade de aplica\u00e7\u00e3o de uma medida estrutural.  No entanto, o crit\u00e9rio de aliena\u00e7\u00e3o que prevaleceu como decis\u00e3o do Conselho, por maioria, foi aquele sugerido no voto vista do conselheiro M\u00e1rcio de Oliveira J\u00fanior.<\/p>\n<p>The post Cade multa em R$ 3,1 bilh\u00f5es o cartel do cimento appeared first on Economia SC.<\/p>\n<p>Via: <a href=\"http:\/\/economiasc.com.br\/cade-multa-em-r-31-bilhoes-o-cartel-cimento\/\" class=\"colorbox\" title=\"Cade multa em R$ 3,1 bilh\u00f5es o cartel do cimento\">economiasc.com.br<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div class=\"ftpimagefix\" style=\"float:left\"><img decoding=\"async\" width=\"250\" alt=\"cimento\" src=\"http:\/\/economiasc.com.br\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/cimento-300x207.jpg\"><\/div>\n<p>Conselho determinou ainda venda de ativos para reestabelecer a concorr\u00eancia. Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p align=\"center\">O Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica \u2013 Cade condenou na noite desta quarta-feira (28), por unanimidade, o chamado cartel do cimento. As multas aplicadas a seis empresas, seis pessoas f\u00edsicas e tr\u00eas associa\u00e7\u00f5es somam R$ 3,1 bilh\u00f5es de reais. O Conselho determinou ainda a venda de f\u00e1bricas e impedimentos de realizar opera\u00e7\u00f5es no ramo de cimento e de concreto at\u00e9 2019.<\/p>\n<p>O conselheiro M\u00e1rcio de Oliveira J\u00fanior estimou em seu voto-vista preju\u00edzos provocados pelo pre\u00e7o cartelizado do cimento em diversas obras p\u00fablicas.  \u201cA conduta do cartel cessou na data da busca e apreens\u00e3o, mas os efeitos do cartel ainda perduram at\u00e9 hoje, j\u00e1 que n\u00e3o houve altera\u00e7\u00f5es da estrutura do mercado de cimento\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Os efeitos nocivos do cartel do cimento tamb\u00e9m haviam sido destacados no voto do conselheiro relator, Alessandro Octaviani, apresentado em janeiro. Octaviani assinalou que o il\u00edcito gerou, em 20 anos, preju\u00edzos de pelo menos R$ 28 bilh\u00f5es \u00e0 sociedade.<\/p>\n<p>O conselheiro relator explicou que o cartel atuou no mercado brasileiro de cimento e concreto por meio da fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os e de quantidades de venda de produtos, divis\u00e3o regional do mercado e aloca\u00e7\u00e3o de clientes entre as empresas cartelizadas. As empresas, executivos e entidades de classe condenados tamb\u00e9m atuavam para inviabilizar a entrada de novos concorrentes nesses segmentos.<\/p>\n<p>O conjunto probat\u00f3rio inclui emails, anota\u00e7\u00f5es e diversos documentos aprendidos durante opera\u00e7\u00e3o de busca realizada em 2007 e re\u00fane, segundo Octaviani, \u201cprovas inequ\u00edvocas da ocorr\u00eancia do cartel\u201d.<\/p>\n<p>H\u00e1, por exemplo, anota\u00e7\u00f5es nas quais os integrantes do conluio distribuem cotas de venda e de clientes entre si e documento que traz uma \u201cvis\u00e3o comum\u201d do cartel, contendo direitos e obriga\u00e7\u00f5es dos integrantes do il\u00edcito.  S\u00e3o inscri\u00e7\u00f5es que mencionam \u201cobjetivos conjuntos\u201d e cont\u00e9m express\u00f5es como \u201cpre\u00e7os: ser\u00e3o acordados entre as partes de forma temporal, visando compatibilizar a maximiza\u00e7\u00e3o do resultado e evitar a entrada de novos players\u201d, bem como \u201cesfor\u00e7os para a sa\u00edda total dos demais players da regi\u00e3o\u201d e \u201cacerto pr\u00e9vio destas partes e dando ci\u00eancia posteriormente \u00e0s demais partes\u201d.<\/p>\n<p>No mercado de cimento, o conluio controlava ainda as fontes de insumo necess\u00e1rias \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o do produto, de modo a impedir que outros concorrentes pudessem ter acesso \u00e0 mat\u00e9ria-prima e disputar mercado com as cartelizadas.<\/p>\n<p>O cartel passou a atuar no mercado de concreto principalmente por meio da aquisi\u00e7\u00e3o de concreteiras, o que era feito segundo l\u00f3gica de compensa\u00e7\u00e3o. Ou seja, as empresas trocavam ativos entre si para manter a participa\u00e7\u00e3o de mercado previamente estabelecida no acordo ilegal.<\/p>\n<p>Para excluir concorrentes do mercado, o cartel atuou para que fossem alteradas regras da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas \u2013 ABNT. Por meio das novas sistem\u00e1ticas, as empresas n\u00e3o alinhadas ao cartel passavam a estar fora de norma. O relator citou como exemplo a NBR 12655, que, entre outras exig\u00eancias, estipulou volumes m\u00ednimos e caracter\u00edsticas espec\u00edficas do cimento utilizado na prepara\u00e7\u00e3o do concreto e proibiu a utiliza\u00e7\u00e3o de adi\u00e7\u00f5es na sua elabora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com isso, os cimenteiros que capitanearam a altera\u00e7\u00e3o garantiram vantagens competitivas \u00e0s suas concreteiras \u2013 que eram integradas a cimenteiras \u2013 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s independentes e eliminaram a possibilidade de uma planta de concreto, ao fazer adi\u00e7\u00f5es, se transformar em uma planta de moagem, capaz de concorrer ofertando cimento. Assim, diminuiriam o n\u00famero de concorrentes.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o de a integra\u00e7\u00e3o entre cimenteiras e concreteiras ter sido utilizada como base de funcionamento do cartel e de fechamento de mercado, o \u00f3rg\u00e3o antitruste imp\u00f4s a venda de plantas de concreto e cimento, com o objetivo de diminuir a barreira \u00e0 entrada de concorrentes e viabilizar rivalidade nos setores.<\/p>\n<p>Essa decis\u00e3o tem por base a lei de defesa da concorr\u00eancia que determina que o \u00f3rg\u00e3o deve utilizar-se de tal prerrogativa \u201cquando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse p\u00fablico geral\u201d.<\/p>\n<p>As cimenteiras condenadas ter\u00e3o que vender, na \u00edntegra, qualquer tipo de participa\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria, minorit\u00e1ria ou n\u00e3o, e eventuais cruzamentos societ\u00e1rios detidos em empresas de cimento e de concreto utilizadas no cartel.<\/p>\n<p>O Cade determinou ainda a aliena\u00e7\u00e3o do equivalente a 20% da capacidade de produ\u00e7\u00e3o de concreto nas localidades em que as condenadas possuem mais de uma concreteira. Esses ativos poder\u00e3o ser vendidos em conjunto ou separadamente a qualquer comprador que n\u00e3o tenha participado do cartel.<\/p>\n<p>A propor\u00e7\u00e3o de 20% foi estipulada por ser, segundo an\u00e1lise t\u00e9cnica, percentual de participa\u00e7\u00e3o m\u00ednima a ser detido por um concorrente para que haja rivalidade efetiva em um mercado. Esse percentual \u00e9 adotado em an\u00e1lises antitruste realizadas por autoridades de outros pa\u00edses e tamb\u00e9m em casos julgados pelo Cade.<\/p>\n<p>Todos os ativos e participa\u00e7\u00f5es acion\u00e1rias a serem desinvestidos s\u00e3o confidenciais, para n\u00e3o prejudicar o valor econ\u00f4mico e social dos ativos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, as empresas condenadas est\u00e3o impedidas de realizar opera\u00e7\u00f5es entre si no setor de cimento e de adquirir qualquer ativo no setor de concreto pelo prazo de cinco anos.<\/p>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o de venda de ativos, medida prevista em lei, \u00e9 in\u00e9dita em uma condena\u00e7\u00e3o de cartel pelo Cade, e foi sugerida como penalidade no voto do conselheiro relator. Todos os conselheiros que votaram no caso concordaram quanto \u00e0 necessidade de aplica\u00e7\u00e3o de uma medida estrutural.  No entanto, o crit\u00e9rio de aliena\u00e7\u00e3o que prevaleceu como decis\u00e3o do Conselho, por maioria, foi aquele sugerido no voto vista do conselheiro M\u00e1rcio de Oliveira J\u00fanior.<\/p>\n<p>The post Cade multa em R$ 3,1 bilh\u00f5es o cartel do cimento appeared first on Economia SC.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-2016","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias","no-post-thumbnail"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.cdlbc.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2016","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.cdlbc.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.cdlbc.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cdlbc.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cdlbc.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2016"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.cdlbc.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2016\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.cdlbc.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2016"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cdlbc.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2016"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cdlbc.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2016"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}