06 maio 2014

Texto acordado para mudanças no Simples Nacional retrocede em conquistas do setor produtivo

 

Texto deve ser votado na sessão desta terça-feira, dia 6, na Câmara dos Deputados - foto Ag. Câmara
Texto deve ser votado na sessão desta terça-feira, dia 6, na Câmara dos Deputados – foto Ag. Câmara

A Fecomércio SC considera que o texto acordado entre governo federal, Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o relator da comissão especial da Câmara dos Deputados, o petista Claudio Puty (PA) retrocede em algumas conquistas do setor produtivo brasileiro nas mudanças a Lei do Simples Nacional. A legislação atual data de 2006 e, desde então, a realidade econômica mudou sem que o regime diferenciado sofresse alterações significativas. O novo texto do Simples, que deve ser votado nesta terça-feira, dia 6, na Câmara Federal, é um passo decisivo neste sentido.

Mesmo que alguns dos pontos acordados façam parte da cartilha do Simples Nacional entregue pela Fecomércio aos parlamentares – como 1) a inclusão de todas as atividades econômicas que não podiam adentrar no regime (universalização do Simples); 2) a exclusividade da participação das empresas do Simples nos processos licitatórios na modalidade convite, acrescido 50% no valor limite deste tipo de licitação e; 3) fim da incidência de juros e correção monetária nas recuperações judiciais das empresas enquadradas no regime –, elementos centrais foram deixados de lado, relativizados ou, até mesmo, retirados.

A expansão do teto do faturamento para enquadramento das MPE segue inalterada, mesmo que a inflação do período tenha transformado este teto em um repressor de crescimento econômico. Um dos pontos em que houve avanços, o da universalização do Simples, foi relativizado. Mesmo que novas empresas, principalmente as de serviços, agora possam fazer parte do Simples, as alíquotas as serem pagas são maiores, em alguns casos, em até mais 300%, do que as que são reservadas aos setores já contemplados.

Por fim, o principal problema do novo acordo é que, apesar do avanço do texto ao retirar a ST do Simples, a lista de exceções abarca uma gama de mais de 55 tipos de produtos, o que reforça o mesmo problema de bitributação e aumento de incidência tributária para praticamente todos os setores econômicos, além de legitimar o regime de Substituição Tributária dentro da legislação federal.

É importante ressaltar que este último ponto negativo não é uma obra exclusiva dos poderes Legislativo e Executivo federais. Também foram importantes nesse processo as secretarias de Fazenda estaduais, por intermédio do Confaz, na alteração da minuta de acordo contendo as exceções que acabam contribuindo para manutenção de uma carga tributária brasileira extremamente elevada.

A matéria, se aprovada pelo Plenário da Câmara nesta semana, segue diretamente ao Senado para tramitar pelas comissões. No Senado, acaba de ser aprovado Projeto de Lei com mesmo conteúdo quanto à Substituição Tributária (PLS 323/2010), fruto do mesmo acordo junto ao Confaz.

 

Fonte: Fecomércio SC