18 maio 2021

Entenda melhor a Intrajornada

* João Ricardo Sabino

 

O Art. 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) explica como funciona o intervalo intrajornada. Resumidamente, ele faz parte da jornada de trabalho e nada mais é do que uma pausa voltada para o repouso (descanso) e alimentação dos empregados.

 

Quem trabalha mais de 4:00 e até 5:59: é obrigatório que se tire ao menos quinze minutos de intervalo. Mais de seis horas: pelo menos uma hora de intervalo, mas podem ser tiradas até duas, dependendo do que foi acordado entre empregado e empregador. O mínimo é de uma hora.

 

O intervalo poderá ser negociado, respeitando-se o limite de 30 minutos, para esta redução deve existir Acordo ou Convenção Coletiva, é o que prescreve o art. 611-A da CLT:

 

A legislação trabalhista permite a pré-anotação ou a pré-assinalação do intervalo intrajornada no caso de empregadores com mais de 20 empregados. Esta possibilidade está no § 2º do art. 74 da CLT, sendo condição necessária que os intervalos pré-anotados retratem com autenticidade a jornada de trabalho do empregado.

 

Considera-se pré-anotado o intervalo para refeição (descanso) em que o empregado fica desobrigado de registrar a entrada e saída no ponto, ou seja, o próprio sistema gera a marcação, subentendendo que o intervalo foi concedido.

 

* João Ricardo Sabino é advogado, consultor trabalhista e consultor jurídico da CDL BC