10 abr 2020

Decreto determina uso obrigatório de máscaras no comércio de Balneário Camboriú

Um novo decreto da Prefeitura de Balneário Camboriú determina o uso obrigatório de máscaras faciais, em táxis ou transportes compartilhados de passageiros, supermercados, farmácias, lojas e para o desempenho de atividades em repartições públicas e privadas. Pelo documento, poderão ser usadas máscaras de pano (tecido de algodão), confeccionadas manualmente.

A pena para quem desrespeitar o decreto inclui desde advertência até interdição, cassação do alvará sanitário e multa. Os infratores também estão sujeitos a sanções civis e administrativas previstas para crimes elencados nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência do Código Penal).

As determinações são para evitar a propagação do novo coronavírus na cidade. O decreto foi assinado pelo prefeito Fabrício Oliveira e publicado quinta-feira, 9 de abril. Confira abaixo o decreto 9.870.

Obrigatório o uso de máscaras, a partir de 11 de abril de 2020:

I – para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;

II – para acesso aos supermercados, mercados, farmácias, entre outros

III – para acesso aos demais estabelecimentos comerciais

IV – para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.

Poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.

Pena: advertência, interdição, cassação do Alvará Sanitário/Licença Sanitária/Autorização e/ou multa. Sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas as previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência – do Código Penal