30 abr 2020

Comércio de Balneário Camboriú tem permissão para funcionar neste 1º de maio

O comércio de Balneário Camboriú tem permissão para funcionar neste feriado de 1º de maio, sexta-feira, quando é comemorado o Dia do Trabalho. A possibilidade de abertura na data é resultado de uma negociação entre o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Balneário Camboriú (Sindilojas) e Sindicato dos Empregados no Comércio.

 

A autorização está prevista através de um aditamento na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, que levou em consideração a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública pela União; e o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, que determinou o fechamento das empresas para fins de contenção dos efeitos da contaminação por conta do Covid 19.

 

Para o acordo, também foram avaliadas as demais legislações federais, em especial a Medida Provisória Federal nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública; e a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e cria o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

 

Entenda as regras:

 

1) A autorização para abertura do comércio no feriado de 1º de maio não pode ser incluída na relação de feriados passíveis de antecipação.

 

2) Especificamente para o feriado do dia 1º de maio, ficam mantidas as regras estabelecidas na 41ª Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Pela convenção, o empregador tem que pagar pelo feriado trabalhado um bônus financeiro até o 5º dia útil do mês subsequente, além de folga.

 

3) Para funcionários de supermercados, minimercados, mercearias e outras atividades comerciais do segmento, o valor do bônus é de R$ 72, se pago em moeda corrente, ou R$ 79, se pago através de fornecimento de vale compra junto ao estabelecimento do empregador.

 

4) Para funcionários de lojas de materiais de construção e ferragens, lojas de grandes redes e departamentos, incluindo lojas de móveis e eletrodomésticos, além de lojas instaladas em shoppings, o valor do bônus é R$ 75, pago em moeda corrente.

 

5) Para os funcionários das demais lojas e estabelecimentos comerciais, o valor é de R$ 60, a ser pago em moeda corrente.