01 jun 2021
* João Ricardo Sabino
De acordo com o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a empregada tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de 30 minutos cada um, para amamentar seu filho até que ele complete 6 (seis) meses de idade. O objetivo é garantir amamentação adequada para a criança, proteger a saúde do menor e aumentar o tempo...